Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000868
Data do Acordão:07/26/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
Sumário:Os aspirantes do quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa não podem ser admitidos ao concurso de promoção a terceiros-oficiais se não tiverem as habilitações previstas no artigo 56, alinea c), do Decreto-Lei n. 36976, de 26 de Julho de 1956 (curso complementar de Comercio, 2 ciclo liceal ou equivalente).
Nº Convencional:JSTA00000284
Nº do Documento:SAP19560726000868
Data de Entrada:12/02/1955
Recorrente:ROSA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4416.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART54 ART56 C ART104 PAR1 PAR2 PAR3 ART106 PARUNICO.
RGU DOS CONCURSOS DE ADMISSÃO E PROMOÇÃO DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA APROVADO PELO D 38828 DE 1952/07/16 ART24 H.
D 34209.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.