Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023225
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
NOTARIO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - O regresso do recorrente ao desempenho das funções que exercia, segundo-ajudante do 1 Cartorio da Nota Privativa da Caixa Geral de Depositos, antes de decidido o recurso do despacho que delas o afastou, afectaria necessaria e gravemente o interesse publico, dada a competencia que o mesmo possuia e a gravidade dos actos que indiciariamente lhe foram apontados.
II - Assim, verificando-se a inexistencia do requisito negativo que o artigo 60 do Regulamento do
STA impunha, cumulativamente com o positivo, para que se pudesse ordenar a suspensão dos actos recorridos, desnecessario se torna tomar posição sobre o alegado relativamente a este.*
Nº Convencional:JSTA00018799
Nº do Documento:SA119860220023225
Data de Entrada:10/30/1985
Recorrente:ANACLETO . MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CADM40 ART365.
ETAF84 ART15 N1 L.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART45.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART129.
CNOT67 ART1 ART2.