Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016026
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
CAIXA DE PREVIDENCIA
GREMIO
ORGANISMO CORPORATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia dos gremios e outros organismos corporativos não deviam quotizações para o Fundo de Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00018564
Nº do Documento:SA219690723016026
Data de Entrada:11/29/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA MUNDET & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 21699 DE 1932/09/19 ART20.
D 45080 DE 1963/06/20.
CPCI63 ART176 A.
Aditamento: