Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013467
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FALTA POR DOENÇA
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - As faltas dadas ao serviço são de julgar injustificadas, nos termos do paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 19478, quando o funcionario não for encontrado no seu domicilio ao ser ai procurado para efeitos de verificação de doença.
II - Esta viciado por erro nos pressupostos a injustificação das faltas baseada na errada informação de que o funcionario não fora encontrado no seu domicilio.
III - O erro nos pressupostos reconduz-se ao vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00009245
Nº do Documento:SA119801023013467
Data de Entrada:07/04/1979
Recorrente:MELICIAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1931/03/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.