Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/05
Data do Acordão:10/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LOCAÇÃO FINANCEIRA.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
RESPOSTAS RESTRITIVAS OU EXPLICATIVAS.
Sumário:I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual, o autor, nos termos dos arts. 2°, nº 1, 3°, n° 1 e 7° do DL no 48051, de 21/11/1967, tem que provar a qualidade de “terceiro” e “lesado” perante o ente público demandado.
II - Se a causa de pedir na acção se funda num acidente de viação, “terceiro”, para este efeito, é aquele que detém a direcção efectiva do veículo, seja proprietário ou simples locatário em regime de locação financeira e que, relativamente ao facto ilícito e culposo se apresente numa posição jurídico/substantiva afectada pelo comportamento do agente público causante.
III - Não viola o princípio do dispositivo a conduta do tribunal que a um artigo da base instrutória no qual se perguntava se o condutor era o proprietário da viatura acidentada, deu a resposta restritiva e explicativa que o título com base no qual aquele conduzia derivava de contrato de locação financeira.
Nº Convencional:JSTA00062319
Nº do Documento:SA12005101106
Data de Entrada:01/06/2005
Recorrente:CM DE AMARANTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2004/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 N1 ART7.
CC66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC793/04 DE 2004/12/09.; AC STJ PROC03B1007 DE 2003/06/07.; AC STJ PROC1644-03/11 DE 2004/07/08.
Referência a Pareceres:PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG304.
Aditamento: