Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/05 |
| Data do Acordão: | 10/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LOCAÇÃO FINANCEIRA. RESPOSTAS AOS QUESITOS. RESPOSTAS RESTRITIVAS OU EXPLICATIVAS. |
| Sumário: | I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual, o autor, nos termos dos arts. 2°, nº 1, 3°, n° 1 e 7° do DL no 48051, de 21/11/1967, tem que provar a qualidade de “terceiro” e “lesado” perante o ente público demandado. II - Se a causa de pedir na acção se funda num acidente de viação, “terceiro”, para este efeito, é aquele que detém a direcção efectiva do veículo, seja proprietário ou simples locatário em regime de locação financeira e que, relativamente ao facto ilícito e culposo se apresente numa posição jurídico/substantiva afectada pelo comportamento do agente público causante. III - Não viola o princípio do dispositivo a conduta do tribunal que a um artigo da base instrutória no qual se perguntava se o condutor era o proprietário da viatura acidentada, deu a resposta restritiva e explicativa que o título com base no qual aquele conduzia derivava de contrato de locação financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00062319 |
| Nº do Documento: | SA12005101106 |
| Data de Entrada: | 01/06/2005 |
| Recorrente: | CM DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2004/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 N1 ART7. CC66 ART342 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC793/04 DE 2004/12/09.; AC STJ PROC03B1007 DE 2003/06/07.; AC STJ PROC1644-03/11 DE 2004/07/08. |
| Referência a Pareceres: | PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG304. |
| Aditamento: | |