Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007220
Data do Acordão:07/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPORTAÇÃO
ALGODÃO EM RAMA
QUOTA DE RATEIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO OPINATIVO
ACLARAÇÃO
Sumário:I - Se a comunicação constante da circular da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em
Rama, fixando quotas de importação de algodão ultramarino não e de considerar para efeitos de inicio da contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso, uma vez que a comissão, ao marcar um prazo, de que a recorrente se aproveitou, para eventuais reclamações, atribuiu ao acto caracter definitivo, o mesmo não se podera dizer da segunda, ou seja, da que transmitiu a recorrente a resposta da Comissão a sua reclamação.
II - O pedido de aclaração, quando o acto e suficientemente claro, completo e intelegivel quanto aos seus elementos não suspende o prazo do recurso contencioso de um acto administrativo definitivo e executorio.
III - Sendo acto definitivo e executorio o acto que fixou a quota de importação da recorrente na sequencia da sua reclamação, o acto de indeferimento do pedido posterior de rectificação da quota apresentado pela recorrente e meramente confirmativo da posição anteriormente tomada pela Comissão sobre a mesma questão.*
Nº Convencional:JSTA00021099
Nº do Documento:SA119660729007220
Recorrente:TEFIMA-TEXTEIS E FIBRAS LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMISREGUL DO COMERCIO DO ALGODÃO EM RAMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:RGU DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA ART6.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.