Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007220 |
| Data do Acordão: | 07/29/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO ALGODÃO EM RAMA QUOTA DE RATEIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO ACTO OPINATIVO ACLARAÇÃO |
| Sumário: | I - Se a comunicação constante da circular da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, fixando quotas de importação de algodão ultramarino não e de considerar para efeitos de inicio da contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso, uma vez que a comissão, ao marcar um prazo, de que a recorrente se aproveitou, para eventuais reclamações, atribuiu ao acto caracter definitivo, o mesmo não se podera dizer da segunda, ou seja, da que transmitiu a recorrente a resposta da Comissão a sua reclamação. II - O pedido de aclaração, quando o acto e suficientemente claro, completo e intelegivel quanto aos seus elementos não suspende o prazo do recurso contencioso de um acto administrativo definitivo e executorio. III - Sendo acto definitivo e executorio o acto que fixou a quota de importação da recorrente na sequencia da sua reclamação, o acto de indeferimento do pedido posterior de rectificação da quota apresentado pela recorrente e meramente confirmativo da posição anteriormente tomada pela Comissão sobre a mesma questão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021099 |
| Nº do Documento: | SA119660729007220 |
| Recorrente: | TEFIMA-TEXTEIS E FIBRAS LDA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMISREGUL DO COMERCIO DO ALGODÃO EM RAMA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONS. |
| Legislação Nacional: | RGU DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA ART6. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |