Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045884
Data do Acordão:05/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
SEGURADORA.
SUB-ROGAÇÃO.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Em acidente da responsabilidade de Município, a seguradora que, por força do contrato de seguro pagou os prejuízos sofridos pelo lesado, fica sub-rogada nos direitos deste contra o causador do acidente
II - O prazo de prescrição do direito da sub-rogada Companhia de Seguros, que pagou ao sinistrado pelo Município causador do acidente, só começa a correr depois de ter pago a indemnização, uma vez que só depois daquele pagamento se concretizou a relação jurídica da sub-rogação e só a partir de então pode ser exercido o direito contra o responsável pelo acidente.
III - A essa solução se chega tanto pela aplicação directa dos art.ºs 306, n.º 1, e 498, n.º 1, do CCivil como pela aplicação por analogia do n° 2 do artigo 498 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00063181
Nº do Documento:SAP20060504045884
Data de Entrada:06/01/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2005/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306 N1 ART593 N1 ART498 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1997/01/22 IN BMJ N463 PAG587.; AC STJ PROC268 DE 1996/11/12.; AC STJ PROC3061 DE 2005/11/17.; AC STJ PROC404 DE 2004/04/22.; AC STJ PROC4110 DE 2003/01/21.; AC STJ PROC3540 DE 2002/12/17.; AC STJ PROC200 DE 2000/04/13.; AC STJ PROC828 DE 1998/10/20.; AC STJ PROC899 DE 1997/05/20.
Aditamento: