Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022629
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CUSTAS.
REFORMA DE SENTENÇA.
REFORMA DA CONTA.
LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS.
ACTO TRIBUTÁRIO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO JURISDICIONAL.
ERRO DE JULGAMENTO.
Sumário:I - A reclamação da conta não é o meio idóneo para reagir contra o julgado relativo às custas mas, antes, o recurso ou a reforma da mesma decisão, pelo que não é possível a reforma da conta por erro ou vicissitudes daquela.
II - Na verdade, no primeiro caso está-se perante um mero erro de contagem ou de cálculo e, no segundo, um erro de julgamento quanto a custas.
III - A condenação ou absolvição, em custas, pelo juiz, no processo judicial tributário, concretiza o exercício da função jurisdicional, a prática de um acto materialmente jurisdicional, não sendo a efectivação da conta um acto tributário ou administrativo, a que seja aplicável o art° 134º n° 2 do C.P.A., mas antes, uma emanação processual ou procedimental daquela condenação.
Nº Convencional:JSTA00054546
Nº do Documento:SA219980520022629
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COSTA , AMÍLCAR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1998/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCJ96 ART50 ART60.
CPC96 ART196 ART666 N2 ART670 ART677 ART700 N3.
CPA91 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20522 DE 1997/11/05.; AC STA PROC19226 DE 1996/09/12.; AC STA PROC19225 DE 1995/10/25.; AC STA PROC21585 DE 1997/06/04.; AC STA PROC21905 DE 1997/05/21.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA CÓDICO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO PAG240 NOTA6.
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