Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022629 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CUSTAS. REFORMA DE SENTENÇA. REFORMA DA CONTA. LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS. ACTO TRIBUTÁRIO. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO JURISDICIONAL. ERRO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - A reclamação da conta não é o meio idóneo para reagir contra o julgado relativo às custas mas, antes, o recurso ou a reforma da mesma decisão, pelo que não é possível a reforma da conta por erro ou vicissitudes daquela. II - Na verdade, no primeiro caso está-se perante um mero erro de contagem ou de cálculo e, no segundo, um erro de julgamento quanto a custas. III - A condenação ou absolvição, em custas, pelo juiz, no processo judicial tributário, concretiza o exercício da função jurisdicional, a prática de um acto materialmente jurisdicional, não sendo a efectivação da conta um acto tributário ou administrativo, a que seja aplicável o art° 134º n° 2 do C.P.A., mas antes, uma emanação processual ou procedimental daquela condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054546 |
| Nº do Documento: | SA219980520022629 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , AMÍLCAR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 1998/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART50 ART60. CPC96 ART196 ART666 N2 ART670 ART677 ART700 N3. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20522 DE 1997/11/05.; AC STA PROC19226 DE 1996/09/12.; AC STA PROC19225 DE 1995/10/25.; AC STA PROC21585 DE 1997/06/04.; AC STA PROC21905 DE 1997/05/21. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA CÓDICO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO PAG240 NOTA6. |
| Aditamento: | |