Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014091 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | Se o acto impugnado não for de publicação obrigatoria mas tiver sido publicado no Diario da Republica, o prazo para o recurso conta-se da data em que o recorrente mostrar conhecimento dessa publicação e do seu conteudo, atraves de intervenção no processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007455 |
| Nº do Documento: | SA119810528014091 |
| Data de Entrada: | 12/28/1979 |
| Recorrente: | GEL-MAR EMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS - SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2612 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS E SE DAS PESCAS DE 1979/05/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR2. |