Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014091
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Se o acto impugnado não for de publicação obrigatoria mas tiver sido publicado no Diario da Republica, o prazo para o recurso conta-se da data em que o recorrente mostrar conhecimento dessa publicação e do seu conteudo, atraves de intervenção no processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007455
Nº do Documento:SA119810528014091
Data de Entrada:12/28/1979
Recorrente:GEL-MAR EMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS - SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2612
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS E SE DAS PESCAS DE 1979/05/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR2.