Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/06 |
| Data do Acordão: | 07/11/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. ACTO DE GESTÃO PRIVADA. CÂMARA MUNICIPAL. CHAMAMENTO A DEMANDA. AQUISIÇÃO DE BENS. |
| Sumário: | I - Acto de gestão pública define-se como sendo o que se compreende no exercício de um poder público, integrando a sua prática, a realização de uma função pública da pessoa colectiva, independente do uso de meios de coerção ou de regras de ordem técnica a observar. II - gestão privada compreende-se na actividade do ente público quando despido de poder público, encontrando-se a actuar numa posição de paridade com os particulares a que o acto respeita, ou seja, tal e qual como actua um particular. III - Sendo a acção proposta contra um particular, por outro particular, não é pelo facto de ser chamada uma Câmara Municipal que se pode concluir que está em causa um interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00063474 |
| Nº do Documento: | SAC20060711012 |
| Data de Entrada: | 03/23/2006 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE S. JOÃO DA MADEIRA E O TAF |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | DECLARAÇÃO COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART66. LOFTJ99 ART18 N1. ETAF02 ART1. DL 197/99 DE 1999/06/18. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG207. |
| Aditamento: | |