Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004006
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
SELAGEM
BEBIDAS ALCOOLICAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Sumário:Comete uma simples transgressão dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro o comerciante que, no prazo assinado no artigo 6 do Decreto-Lei n. 43 717, não selar as garrafas de origem estrangeira expostas a venda e que existiam no estabelecimento adquirido por trespasse em data anterior a daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00024075
Nº do Documento:SA419640527004006
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART50 ART51.
D 32341 DE 1942/10/30 ART118 ART147 ART159.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART6.