Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004006 |
| Data do Acordão: | 05/27/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL SELAGEM BEBIDAS ALCOOLICAS MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE |
| Sumário: | Comete uma simples transgressão dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro o comerciante que, no prazo assinado no artigo 6 do Decreto-Lei n. 43 717, não selar as garrafas de origem estrangeira expostas a venda e que existiam no estabelecimento adquirido por trespasse em data anterior a daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00024075 |
| Nº do Documento: | SA419640527004006 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART50 ART51. D 32341 DE 1942/10/30 ART118 ART147 ART159. DL 43717 DE 1961/05/30 ART6. |