Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O Acórdão do TCA que, com fundamento em aparência de mau direito do requerente (fumus malus), reforçada pela entrada em vigor da Lei 62/2011, julga de indeferir a providencia cautelar de suspensão de AIM, aprecia questão jurídica de relevância fundamental. Importa decidir essa questão na providência cautelar, uma vez que o diferimento da sua resolução para a acção principal inviabilizaria aprioristicamente a análise dos pressupostos em que o demandante assentou o seu pedido de tutela provisória.
II - A questão de constitucionalidade, em princípio, deve ser analisada sob o prisma de uma eventual especialização de matérias por tribunais, em que se confere preferência ao recuso para o tribunal constitucional, em vez de transformar o recurso de revista numa instância comum da constitucionalidade para as matérias administrativas (um recurso excepcional que afinal seria um recurso comum para as matérias de constitucionalidade).
III - Porém, em casos como o dos autos, onde a questão da constitucionalidade se coloca como condição de conhecimento relativamente à protecção que é pedida na acção ou na providência, ela não pode ser separada da questão de direito material infra-constitucional para efeitos de decidir sobre a admissão ou não do recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P14457
Nº do Documento:SA1201207110720
Data de Entrada:06/27/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: