Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/26.5BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AIMA
Sumário:Não se justifica a admissão da revista em virtude de o acórdão recorrido não evidenciar os alegados erros de julgamento, antes apresenta uma fundamentação de direito à luz da factualidade julgada provada, que se apresenta coerente e sem incorrer em contradições ou ininteligibilidades que reclamem uma intervenção corretiva por parte deste Supremo Tribunal, não sustentando as posições de direito invocadas no recurso, pois não logra a Autora comprovar uma situação de perigo, de ameaça à sua vida ou integridade, ou sequer de perseguição.
Nº Convencional:JSTA000P36218
Nº do Documento:SA120261015079/26
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: