Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/26.5BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AIMA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude de o acórdão recorrido não evidenciar os alegados erros de julgamento, antes apresenta uma fundamentação de direito à luz da factualidade julgada provada, que se apresenta coerente e sem incorrer em contradições ou ininteligibilidades que reclamem uma intervenção corretiva por parte deste Supremo Tribunal, não sustentando as posições de direito invocadas no recurso, pois não logra a Autora comprovar uma situação de perigo, de ameaça à sua vida ou integridade, ou sequer de perseguição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36218 |
| Nº do Documento: | SA120261015079/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |