Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VIA PÚBLICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ILICITUDE
Sumário:I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil).
II - Independentemente da frequência com que, pelos serviços do Município é feita a fiscalização de uma determinada via por onde se processa a circulação rodoviária, não é possível concluir no sentido de que esses serviços cumpriram cabalmente o dever legal de fiscalizar aquela via, quando não detectaram que uma determinada tampa metálica existente na via, que se destinava a tapar um buraco não estava devidamente fixada, acabando por se desprender quando por cima dela circulava um veículo a que foram causados danos.
III - Não basta, proceder à fiscalização diária da via em que ocorrem acidentes, tornando-se necessário que essa fiscalização seja feita de uma forma eficaz, de molde a prevenir os acidentes.
IV - Ao não terem detectado o estado do "objecto metálico" ou da "tampa metálica" e ao não terem fixado devidamente ou com consistência esses objectos, ocorreu uma "falha" nos serviços do R., sem a qual os acidentes não teriam ocorrido o que integra o conceito de ilicitude com a amplitude que lhe é conferida pelo artº 6º do DL 48.051.
V - A presunção de culpa estabelecida no art.º 493, n.º 1, do CC, é aplicável à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos praticados no exercício da gestão pública. Não tendo provado que nenhuma culpa lhe coube no acidente ou que os danos se teriam igualmente verificado na ausência dessa culpa, por força de tal presunção o R. incorre em responsabilidade civil extracontratual, pelos danos a que der causa, resultantes do aludido acto ilícito.
Nº Convencional:JSTA00066375
Nº do Documento:SA1201004140202
Data de Entrada:02/23/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2008/09/24 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM GER - ADM PÚBL / LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART396 ART483 ART493 N1 ART486 ART342 N1 ART487.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART4 ART6.
CPC96 ART655 ART690 ART515.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2 N1.
DL 360/77 DE 1977/09/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC105/05 DE 2006/03/14.; AC STA PROC394/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC736/03 DE 2003/10/14.
Aditamento: