Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004728
Data do Acordão:10/20/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCAMINHO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:O facto de o proprietario de um veiculo automovel que se encontrava em regime de isenção temporaria de direitos ter utilizado o veiculo para transportar nele individuos não seus familiares que pretendiam emigrar clandestinamente não constitui delito de descaminho, mas apenas transgressão do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de
Março de 1961.
Nº Convencional:JSTA00016660
Nº do Documento:SA419711020004728
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA ELVAS DE 1970/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1.