Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004728 |
| Data do Acordão: | 10/20/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESCAMINHO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | O facto de o proprietario de um veiculo automovel que se encontrava em regime de isenção temporaria de direitos ter utilizado o veiculo para transportar nele individuos não seus familiares que pretendiam emigrar clandestinamente não constitui delito de descaminho, mas apenas transgressão do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00016660 |
| Nº do Documento: | SA419711020004728 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA ELVAS DE 1970/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1. |