Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015139
Data do Acordão:06/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
QUOTA SOCIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Verificada a liquidação nos termos do artigo 86 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e licito aos interessados impugnar o valor atribuido a uma quota social, ainda que não representada por acções, se não constante do balanço, a que não se procedeu, nem se encontrar fixado o valor nominal no pacto, mas apenas a forma de o determinar.
Nº Convencional:JSTA00020995
Nº do Documento:SA219650602015139
Data de Entrada:11/11/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANDRADE , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 PAR3 ART69 PAR3 ART79 PAR4 ART86 ART93.