Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015139 |
| Data do Acordão: | 06/02/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS QUOTA SOCIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | Verificada a liquidação nos termos do artigo 86 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e licito aos interessados impugnar o valor atribuido a uma quota social, ainda que não representada por acções, se não constante do balanço, a que não se procedeu, nem se encontrar fixado o valor nominal no pacto, mas apenas a forma de o determinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00020995 |
| Nº do Documento: | SA219650602015139 |
| Data de Entrada: | 11/11/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANDRADE , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 PAR3 ART69 PAR3 ART79 PAR4 ART86 ART93. |