Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034624 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma das condições de produção do acto tácito de indeferimento é que tenha decorrido o prazo legal sem que haja sido tomada uma decisão expressa sobre o pedido. II - Tendo aquela decisão sido tomada dentro do prazo legal e sem que a mesma tenha sido notificada ao interessado, o recurso contencioso que tinha por objecto o acto tácito de indeferimento terá que ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044061 |
| Nº do Documento: | SA119950704034624 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | FARIA , VALENTIM |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109. |