Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034624
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Uma das condições de produção do acto tácito de indeferimento é que tenha decorrido o prazo legal sem que haja sido tomada uma decisão expressa sobre o pedido.
II - Tendo aquela decisão sido tomada dentro do prazo legal e sem que a mesma tenha sido notificada ao interessado, o recurso contencioso que tinha por objecto o acto tácito de indeferimento terá que ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00044061
Nº do Documento:SA119950704034624
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:FARIA , VALENTIM
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109.