Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043697 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A notificação deve dar a conhecer aos interessados os elementos determinantes do acto praticado, ou seja, o seu conteúdo, sentido e objecto da decisão. II - O recurso à faculdade prevista no art. 31 da L.P.T.A. assume a natureza de expediente dilatório que não suspende o prazo para interposição de recurso contencioso de uma deliberação camarária, quando a notificação contém os elementos referidos em I. III - Assim, não sendo notificado ao interessado elementos que pudessem ter afectado a formação da vontade do órgão colegial P, como o "quorum" da deliberação havia sido tomada por unanimidade, os mesmos não justificam o recurso ao citado artigo 31 n. 1 da LPTA, dado não terem relevância, nem interferirem, com o conteúdo, o sentido e o objecto da deliberação tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050184 |
| Nº do Documento: | SA119981020043697 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | TORNEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE ELVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N2 N3. CPA91 ART68 N1 A. LPTA85 ART31 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PÁG935. |