Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043697
Data do Acordão:10/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A notificação deve dar a conhecer aos interessados os elementos determinantes do acto praticado, ou seja, o seu conteúdo, sentido e objecto da decisão.
II - O recurso à faculdade prevista no art. 31 da L.P.T.A. assume a natureza de expediente dilatório que não suspende o prazo para interposição de recurso contencioso de uma deliberação camarária, quando a notificação contém os elementos referidos em I.
III - Assim, não sendo notificado ao interessado elementos que pudessem ter afectado a formação da vontade do órgão colegial P, como o "quorum" da deliberação havia sido tomada por unanimidade, os mesmos não justificam o recurso ao citado artigo 31 n. 1 da LPTA, dado não terem relevância, nem interferirem, com o conteúdo, o sentido e o objecto da deliberação tomada.
Nº Convencional:JSTA00050184
Nº do Documento:SA119981020043697
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:TORNEIRO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2 N3.
CPA91 ART68 N1 A.
LPTA85 ART31 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PÁG935.