Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011362
Data do Acordão:06/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DESENCRAVAMENTO DE METRALHADORA
RISCO AGRAVADO
Sumário:A operação de desencravamento de metralhadora por um militar, em zona de acções belicas, logo apos o serviço de sentinela na segurança de uma ponte, constitui situação abrangida pelo Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro (n. 2 do artigo 1 e n. 4 do artigo 2).
Nº Convencional:JSTA00007530
Nº do Documento:SA119810619011362
Data de Entrada:02/28/1978
Recorrente:LUIS , ARMANDO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2987
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1977/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N3 N4.