Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015070
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A revogação do acto impugnado contenciosamente importa a perda do objecto do recurso de anulação.
II - A lide sem objecto e impossivel.
III - A impossibilidade superveniente da lide extingue a instancia, nos termos dos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil aplicaveis por força do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00007646
Nº do Documento:SA119810122015070
Data de Entrada:09/18/1980
Recorrente:ORVI LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART103.