Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008538 |
| Data do Acordão: | 02/24/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA RATIFICAÇÃO DELIBERAÇÃO ACTA MANDATO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE DIRECTO ANULAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Havendo uma junta de freguesia deliberado ratificar uma deliberação, não constante de acta, que diz ter sido tomada anos antes e pela qual ficara constituida pelo recorrente e outras pessoas uma comissão mandataria da junta para a compra de certo terreno e venda de alguns talhões, por cuja realização a mesma junta, em acção judicial, exigiu responsabilidades ao mesmo recorrente por falta de cumprimento do mandato, tem este interesse directo na anulação da deliberação ratificante, com fundamento na inexistencia da deliberação ratificada e para obter a procedencia da excepção de inexistencia que deduzira naquela acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00016121 |
| Nº do Documento: | SA119720224008538 |
| Data de Entrada: | 10/27/1971 |
| Recorrente: | LIMA , MANUEL |
| Recorrido 1: | JF DE S MIGUEL DO MATO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 160 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. |