Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008538
Data do Acordão:02/24/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
RATIFICAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ACTA
MANDATO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Havendo uma junta de freguesia deliberado ratificar uma deliberação, não constante de acta, que diz ter sido tomada anos antes e pela qual ficara constituida pelo recorrente e outras pessoas uma comissão mandataria da junta para a compra de certo terreno e venda de alguns talhões, por cuja realização a mesma junta, em acção judicial, exigiu responsabilidades ao mesmo recorrente por falta de cumprimento do mandato, tem este interesse directo na anulação da deliberação ratificante, com fundamento na inexistencia da deliberação ratificada e para obter a procedencia da excepção de inexistencia que deduzira naquela acção.
Nº Convencional:JSTA00016121
Nº do Documento:SA119720224008538
Data de Entrada:10/27/1971
Recorrente:LIMA , MANUEL
Recorrido 1:JF DE S MIGUEL DO MATO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.