Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030721 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O Estatuto da Jubilação obedeceu ao intuito de rejeitar a degradação do status do magistrado jubilado comparativamente à situação que tinha no activo e de o diferenciar relativamente ao magistrado simplesmente aposentado. II - A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu artigo 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria n. 549/89, de 17/7, editada em cumprimento do disposto no artigo 4 do Dec-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00035209 |
| Nº do Documento: | SA119920616030721 |
| Data de Entrada: | 04/23/1992 |
| Recorrente: | DOIS DIRECTORES DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 487/88 DE 1988/12/30 ART3 ART4. PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/08/08. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30467 DE 1992/05/26. AC STA PROC30471 DE 1992/05/26. |