Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004963
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE INSUPRÍVEL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A indiciação de arguido em processo penal aduaneiro sem que este tenha sido ouvido na instrução do processo constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro, que importa a anulação do processado a partir do despacho de indiciação, inclusive.
II - Essa nulidade é do conhecimento oficioso do tribunal e não pode considerar-se sanada por ser ainda possível realizar a diligência omitida, nem suprida, visto tal diligência ser essencial para o descobrimento de verdade.
Nº Convencional:JSTA00016043
Nº do Documento:SA219730606004963
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:FONSECA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:221
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART71 PARÚNICO.