Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004963 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL AUDIÇÃO DO ARGUIDO DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE NULIDADE INSUPRÍVEL CONHECIMENTO OFICIOSO ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - A indiciação de arguido em processo penal aduaneiro sem que este tenha sido ouvido na instrução do processo constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro, que importa a anulação do processado a partir do despacho de indiciação, inclusive. II - Essa nulidade é do conhecimento oficioso do tribunal e não pode considerar-se sanada por ser ainda possível realizar a diligência omitida, nem suprida, visto tal diligência ser essencial para o descobrimento de verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00016043 |
| Nº do Documento: | SA219730606004963 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FONSECA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 221 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART70 N1 ART71 PARÚNICO. |