Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036259 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO INTERESSADO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - São interessados a quem o acto administrativo tem de ser notificado, nos termos do artigo 268 n. 3 da CRP, os destinatários directos dele, os intervenientes no procedimento administrativo gracioso através da legitimidade assegurada pelo art. 53 da LPTA, e ainda os titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos que possam ser lesados pelos actos a praticar no procedimento e que possam ser desde logo nominalmente identificados (art. 55, n. 1 do CPA). II - Estão nesta última situação, e devem ser notificados por imperativo daquela regra constitucional, os proprietários das duas farmácias de Tondela, relativamente ao procedimento e ao acto administrativo dele emergente, que exceptua da incompatibilidade legalmente prevista pelo art. 96, n. 2 do DL n. 48547, e autoriza o exercício da profissão farmacêutica, como proprietária, e como Directora Técnica da terceira farmácia daquela cidade, a pessoa casada com um médico que exerce a medicina livre no mesmo concelho. |
| Nº Convencional: | JSTA00046466 |
| Nº do Documento: | SA119970311036259 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | MATOS , FLAVIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N3. CPA91 ART66. |