Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036259
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São interessados a quem o acto administrativo tem de ser notificado, nos termos do artigo 268 n. 3 da CRP, os destinatários directos dele, os intervenientes no procedimento administrativo gracioso através da legitimidade assegurada pelo art. 53 da LPTA, e ainda os titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos que possam ser lesados pelos actos a praticar no procedimento e que possam ser desde logo nominalmente identificados (art. 55, n. 1 do CPA).
II - Estão nesta última situação, e devem ser notificados por imperativo daquela regra constitucional, os proprietários das duas farmácias de Tondela, relativamente ao procedimento e ao acto administrativo dele emergente, que exceptua da incompatibilidade legalmente prevista pelo art. 96, n. 2 do DL n. 48547, e autoriza o exercício da profissão farmacêutica, como proprietária, e como Directora Técnica da terceira farmácia daquela cidade, a pessoa casada com um médico que exerce a medicina livre no mesmo concelho.
Nº Convencional:JSTA00046466
Nº do Documento:SA119970311036259
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:MATOS , FLAVIO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N3.
CPA91 ART66.