Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01273/05
Data do Acordão:09/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
UTILIDADE DA LIDE.
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Apesar de o fornecimento objecto do concurso ter sido já integralmente executado, não deve decretar-se a extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade da lide no recurso contencioso do acto de exclusão de um dos concorrentes, podendo o mesmo prosseguir para satisfação de um interesse relevante na eliminação do, embora secundário ou residual, como a obtenção de indemnização.
II - As normas dos arts. 100° e segs. do CPA aplicam-se mesmo aos procedimentos especiais, como os concursos regulados no DL n° 24/2 de 25.2.
III - Preterida a audiência prévia, a subsequente intervenção da interessada na fase impugnatória (reclamação e recurso hierárquico) não sana a irregularidade cometida nem faz as vezes da sua participação no processo de tomada de decisão de 1° grau.
IV - Não pode aproveitar-se o acto praticado nessas condições com fundamento em que a decisão a tomar na sequência da anulação e da subsequente intervenção do particular seria a mesma, pois não basta a mera probabilidade de isso acontecer, exigindo-se antes que o tribunal se convença, para recusar a anulação, de que isso aconteceria inevitavelmente.
Nº Convencional:JSTA00063425
Nº do Documento:SA12006092601273
Data de Entrada:12/19/2005
Recorrente:IFADAP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46732 DE 2002/05/15.; AC STA PROC289/04 DE 2005/04/05.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC47283 DE 2001/05/03.; AC STA PROC46414 DE 2004/11/11.; AC STA PROC46679 DE 2002/02/13.; AC STA PROC123/03 DE 2003/02/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG523.
Aditamento: