Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002036 |
| Data do Acordão: | 03/09/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES TITULOS DA DIVIDA PUBLICA PAGAMENTO POR AVENÇA |
| Sumário: | I - Existindo na herança titulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor liquido dos bens. II - Não e licito, consequentemente, diminuir o valor dos titulos com base em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos titulos. III - O valor destes so e considerado no processo da liquidação para efeitos das taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00001307 |
| Nº do Documento: | SAP19730309002036 |
| Data de Entrada: | 02/10/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MELO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/30/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 54 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16384. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART41 ART182 ART184. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/12/21 IN AD N63 PAG328. AC STA DE 1967/05/03 IN AD N66 PAG1009. |
| Referência a Doutrina: | ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO PAG537-538. |