Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035899
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FALTA POR DOENÇA
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - É discricionário o poder outorgado ao dirigente máximo do serviço pelo n. 4 do art. 27 do DL 497/88 de 30-12.
II - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos n. 24/92 de 17 de Março não tem conteúdo normativo constituindo mera instrução interna aos serviços dependentes.
Nº Convencional:JSTA00043496
Nº do Documento:SA119951017035899
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:NETO , EURICO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STA PROC32720 DE 1994/11/15.
AC STA PROC32722 DE 1994/12/06.
AC STA PROC33597 DE 1994/12/06.
AC STA PROC33580 DE 1995/03/21.