Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035899 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO PODER DISCRICIONÁRIO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - É discricionário o poder outorgado ao dirigente máximo do serviço pelo n. 4 do art. 27 do DL 497/88 de 30-12. II - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos n. 24/92 de 17 de Março não tem conteúdo normativo constituindo mera instrução interna aos serviços dependentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00043496 |
| Nº do Documento: | SA119951017035899 |
| Data de Entrada: | 09/29/1994 |
| Recorrente: | NETO , EURICO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32720 DE 1994/11/15. AC STA PROC32722 DE 1994/12/06. AC STA PROC33597 DE 1994/12/06. AC STA PROC33580 DE 1995/03/21. |