Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0635/10 |
| Data do Acordão: | 10/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO |
| Sumário: | I - Só há lugar à aclaração da decisão se esta contiver obscuridade (por conter alguma passagem cujo sentido seja ininteligível) ou ambiguidade (por conter alguma passagem que comporte interpretações diferentes) – cfr. art. 669º do CPC. II - A aclaração não se destina à reapreciação do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12284 |
| Nº do Documento: | SA2201010270635 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |