Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0405/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. |
| Sumário: | É ilegal a deliberação do júri de um concurso que aceita a apresentação de documentos comprovativos das acções de formação profissional dos candidatos “no prazo de dez dias” a contar da notificação para esse efeito, quando o respectivo aviso de abertura, dispunha que tais documentos deveriam ser apresentados com o requerimento de admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063295 |
| Nº do Documento: | SA1200606200405 |
| Data de Entrada: | 04/24/2006 |
| Recorrente: | SE DO AMBIENTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/31 ART19 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 1541/03 DE 2006/02/09.; AC STA PROC994/04 DE 2005/04/19. |
| Aditamento: | |