Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0405/06
Data do Acordão:06/20/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO INTERNO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Sumário: É ilegal a deliberação do júri de um concurso que aceita a apresentação de documentos comprovativos das acções de formação profissional dos candidatos “no prazo de dez dias” a contar da notificação para esse efeito, quando o respectivo aviso de abertura, dispunha que tais documentos deveriam ser apresentados com o requerimento de admissão.
Nº Convencional:JSTA00063295
Nº do Documento:SA1200606200405
Data de Entrada:04/24/2006
Recorrente:SE DO AMBIENTE
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/31 ART19 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 1541/03 DE 2006/02/09.; AC STA PROC994/04 DE 2005/04/19.
Aditamento: