Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000589 |
| Data do Acordão: | 04/27/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | Não objectiva recurso para tribunal pleno a errada interpretação dos acordãos das secções do Supremo Tribunal Administrativo. Anteriormente ao artigo 19 do Decreto n. 28746, de 7 de Junho de 1938, não incorriam na sanção da perda do direito a participação na distribuição dos trigos as fabricas de moagem que interrompessem a sua laboração. Em recurso contencioso de um despacho ministerial não pode apreciar-se materia estranha ao ambito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000019 |
| Nº do Documento: | SAP19500427000589 |
| Data de Entrada: | 12/02/1949 |
| Recorrente: | SOC DE MOAGEM DE CARCAVELOS LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - SOC DE MOAGEM DE CARCAVELOS LDA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC2833. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1948/07/09. |
| Aditamento: | O Recurso para o Tribunal Pleno esta subordinado a regra do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, dai, para que o tribunal possa conhecer do recurso, seja indispensavel que a lei dada por violada seja especificada nas conclusões da alegação. |