Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000589
Data do Acordão:04/27/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:Não objectiva recurso para tribunal pleno a errada interpretação dos acordãos das secções do Supremo Tribunal Administrativo.
Anteriormente ao artigo 19 do Decreto n. 28746, de 7 de Junho de 1938, não incorriam na sanção da perda do direito a participação na distribuição dos trigos as fabricas de moagem que interrompessem a sua laboração.
Em recurso contencioso de um despacho ministerial não pode apreciar-se materia estranha ao ambito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00000019
Nº do Documento:SAP19500427000589
Data de Entrada:12/02/1949
Recorrente:SOC DE MOAGEM DE CARCAVELOS LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - SOC DE MOAGEM DE CARCAVELOS LDA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC2833.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690 ART722.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1948/07/09.
Aditamento:O Recurso para o Tribunal Pleno esta subordinado a regra do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, dai, para que o tribunal possa conhecer do recurso, seja indispensavel que a lei dada por violada seja especificada nas conclusões da alegação.