Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020939 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA REDUÇÃO DE TAXA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS INSTITUTO PÚBLICO EMPRESA PÚBLICA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - Antes da transformação operada pelo Decreto-Lei n. 287/93, a CGD era um "instituto púnlico", embora com organização de "empresa pública". II - De modo que as empreitadas por si adjudicadas deveriam ser consideradas "de obras públicas" e, assim, no âmbito do IVA, beneficiavam da taxa reduzida, atento o disposto no art. 18, n. 1, alínea a), e verba 3.6 da lista II anexa ao respectivo Código, na redacção ao tempo em vigor. III - Porém, com a alteração introduzida no texto dessa verba pelo DL n. 195/89, de 12 de Junho, as empreitadas de bens imóveis, directamente contratadas pela CGD, deixaram de beneficiar da apontada taxa reduzida, ficando sujeitas à taxa normal, na medida em que o "dono da obra" era uma "empresa pública", expressamente incluída entre as "excepções" consignadas na referida verba, após aquela alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00046329 |
| Nº do Documento: | SA219961029020939 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA - PROGEL ENGENHARIA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CIVA84 ART18 N1. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N3. DL 287/93 DE 1993/08/20. L DE 1876/04/10. L DE 1896/05/21. RGU DE 1887/06/23. D 16667 DE 1929/03/27. DL 24046 DE 1934/06/21. DL 48953 DE 1969/04/05. D 694/70 DE 1970/12/31. DL 142/73 DE 1973/03/31 ART1. EFU56 ART429. DL 195/89 DE 1989/06/12 ART18 N1 A LISTAII VERBA3. 6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42. AC STA DE 1991/10/16 IN BMJ N410 PAG540. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS DE 1988/08/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1090. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG317. |