Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020939
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
REDUÇÃO DE TAXA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INSTITUTO PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - Antes da transformação operada pelo Decreto-Lei n. 287/93, a CGD era um "instituto púnlico", embora com organização de "empresa pública".
II - De modo que as empreitadas por si adjudicadas deveriam ser consideradas "de obras públicas" e, assim, no âmbito do
IVA, beneficiavam da taxa reduzida, atento o disposto no art. 18, n. 1, alínea a), e verba 3.6 da lista II anexa ao respectivo Código, na redacção ao tempo em vigor.
III - Porém, com a alteração introduzida no texto dessa verba pelo DL n. 195/89, de 12 de Junho, as empreitadas de bens imóveis, directamente contratadas pela CGD, deixaram de beneficiar da apontada taxa reduzida, ficando sujeitas
à taxa normal, na medida em que o "dono da obra" era uma "empresa pública", expressamente incluída entre as "excepções" consignadas na referida verba, após aquela alteração.
Nº Convencional:JSTA00046329
Nº do Documento:SA219961029020939
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA - PROGEL ENGENHARIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIVA84 ART18 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N3.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
L DE 1876/04/10.
L DE 1896/05/21.
RGU DE 1887/06/23.
D 16667 DE 1929/03/27.
DL 24046 DE 1934/06/21.
DL 48953 DE 1969/04/05.
D 694/70 DE 1970/12/31.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART1.
EFU56 ART429.
DL 195/89 DE 1989/06/12 ART18 N1 A LISTAII VERBA3.
6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42.
AC STA DE 1991/10/16 IN BMJ N410 PAG540.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS DE 1988/08/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1090.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG317.