Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026331 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL DIVIDA A PREVIDENCIA FUNDO DE DESEMPREGO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | E questão fiscal a que, envolvendo problemas de interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, se situa no campo da actividade tributaria do Estado. Saber se o pagamento da divida consolidada referente as contribuições de previdencia e fundo de desemprego acarreta ou não o pagamento de juros de mora e questão que emerge do contencioso tributario para conhecimento da qual não e competente a Secção do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028369 |
| Nº do Documento: | SA119890131026331 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | TRANSFEC-TRANSPORTES RODOVIARIOS SA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 683 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 52/88 DE 1988/02/19. ETAF84 ART32 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23993 DE 1987/03/16. AC STA PROC23254 DE 1987/07/02. AC STA PROC23773 DE 1986/12/09. |