Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026331
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:QUESTÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
FUNDO DE DESEMPREGO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
JUROS MORATORIOS
Sumário:E questão fiscal a que, envolvendo problemas de interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, se situa no campo da actividade tributaria do Estado.
Saber se o pagamento da divida consolidada referente as contribuições de previdencia e fundo de desemprego acarreta ou não o pagamento de juros de mora e questão que emerge do contencioso tributario para conhecimento da qual não e competente a Secção do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00028369
Nº do Documento:SA119890131026331
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:TRANSFEC-TRANSPORTES RODOVIARIOS SA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:683
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 52/88 DE 1988/02/19.
ETAF84 ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/16.
AC STA PROC23254 DE 1987/07/02.
AC STA PROC23773 DE 1986/12/09.