Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026764
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PENA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
INVALIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO MATERIAL
AMNISTIA
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PENA DE INACTIVIDADE
ANULAÇÃO
Sumário:I - Tendo a Camara Municipal recorrido da sentença do TAC que declarou invalida a sua deliberação que puniu unitariamente o seu funcionario com a pena de inactividade por 240 dias por ter cometido uma infracção punivel com pena de multa e duas com a pena de suspensão, alegando que houve mero lapso material - e que tais infracções se encontram amnistiadas - ha previamente que verificar atraves do contexto da deliberação e do relatorio do instrutor em que aquela se baseou se houve lapso susceptivel de rectificação.
II - Verificando-se que não houve erro material mas erro de julgamento na aplicação da pena de inactividade a deliberação impugnada deve ser anulada, e não declarada a sua invalidade por violação de lei.
III - E anulada a deliberação que puniu o recorrente com a pena de inactividade, com efeitos "extunc", não ha que aplicar no recurso jurisdicional a amnistia da infracção nos termos da alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00021640
Nº do Documento:SA119890928026764
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:CM DE RIBEIRA GRANDE
Recorrido 1:GAIPO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 1/86 DE 1986/06/11 ART1.
EDF84 ART3 N4 B ART12 N5 ART23 N1 E ART24 N1 B E N3 ART25 ART30 ART31N1 G N4.