Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02134/19.9BELSB |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF, que havia julgado procedente ação administrativa na qual se impugnava o ato de indeferimento de pedido de proteção internacional, se o segmento decisor assente em determinado fundamento de ilegalidade ora objeto de revista não havia sido objeto de impugnação perante o TCA e se da demais alegação produzida em sede de revista não se possa extrair nada que permita beliscar o concreto juízo firmado pelo TCA para manter o segmento anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26916 |
| Nº do Documento: | SA12020121002134/19 |
| Data de Entrada: | 11/27/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |