Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/05.9BELLE-A |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões - que se prendem com o âmbito/cômputo da indemnização devida pela inexecução do julgado anulatório proferido em sede de procedimento concursal e fundada na existência de causa legítima de inexecução e do que são os pressupostos da e para a formulação de um juízo indemnizatório com apelo à equidade -, cuja elucidação assumem relevo jurídico e claramente replicáveis, já que suscetíveis de se poderem projetar ou de serem transponíveis para outras situações, e que reclamam deste Supremo Tribunal a definição de diretrizes clarificadoras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29635 |
| Nº do Documento: | SA1202206230163/05 |
| Data de Entrada: | 06/06/2022 |
| Recorrente: | A………………… |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |