Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020806 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA LEGISLAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Para que se verifique oposição de acórdão como fundamento de recurso para o Pleno é indispensável que sejam idênticos os factos contemplados em ambas as decisões, que a questão fundamental de direito decidida seja a mesma e que os acórdãos hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação. II - Tal oposição não ocorre quando no acórdão recorrido as questões decidendas foram as de saber se a petição inicial é nula por ineptidão resultante de contradição entre o pedido e a causa de pedir e se existe omissão de pronúncia no acórdão da 2 Instância, ao passo que no acórdão fundamento se curou de questão de rejeição liminar de oposição à execução fiscal, de cuja resolução resultou ordenar-se o prosseguimento do processo, por se entender que o fundamento invocado pelo oponente tinha previsão na alínea b) do artigo 176 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00050645 |
| Nº do Documento: | SAP19981216020806 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | JOSE DA SILVA E SA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/04/16 - AC STA PROC2584 DE 1984/04/04. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N1. ETAF84 ART30. CPTRIB91 ART89 N1. CPCI63 ART176. LPTA85 ART102 ART131. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PÁG411. |