Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020806
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA LEGISLAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Para que se verifique oposição de acórdão como fundamento de recurso para o Pleno é indispensável que sejam idênticos os factos contemplados em ambas as decisões, que a questão fundamental de direito decidida seja a mesma e que os acórdãos hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação.
II - Tal oposição não ocorre quando no acórdão recorrido as questões decidendas foram as de saber se a petição inicial é nula por ineptidão resultante de contradição entre o pedido e a causa de pedir e se existe omissão de pronúncia no acórdão da 2 Instância, ao passo que no acórdão fundamento se curou de questão de rejeição liminar de oposição à execução fiscal, de cuja resolução resultou ordenar-se o prosseguimento do processo, por se entender que o fundamento invocado pelo oponente tinha previsão na alínea b) do artigo 176 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00050645
Nº do Documento:SAP19981216020806
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:JOSE DA SILVA E SA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/04/16 - AC STA PROC2584 DE 1984/04/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N1.
ETAF84 ART30.
CPTRIB91 ART89 N1.
CPCI63 ART176.
LPTA85 ART102 ART131.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PÁG411.