Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040245 |
| Data do Acordão: | 01/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INTERESSADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto nos artigos 55° e 100º do CPA, interessados são todas as pessoas singulares ou colectivas cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e possam ser nominalmente identificadas. II - Não obstante ter sido desrespeitado o direito de participação procedimental, o tribunal pode abster-se de anular o acto, com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma, se a decisão não tem alternativa juridicamente válida, estando, assim adquirido que fosse qual fosse a intervenção dos interessados no procedimento administrativo, a decisão final não podia ter outro sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00059903 |
| Nº do Documento: | SA120040113040245 |
| Data de Entrada: | 04/26/1996 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAI 10/96 DE 1996/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EMGNR93 ART28 ART29 ART31. CPA91 ART55 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30.; AC STA PROC41373 DE 1998/05/104.; AC STA PROC45170 DE 1999/11/24.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307. |
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