Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040245
Data do Acordão:01/13/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Para efeitos do disposto nos artigos 55° e 100º do CPA, interessados são todas as pessoas singulares ou colectivas cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e possam ser nominalmente identificadas.
II - Não obstante ter sido desrespeitado o direito de participação procedimental, o tribunal pode abster-se de anular o acto, com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma, se a decisão não tem alternativa juridicamente válida, estando, assim adquirido que fosse qual fosse a intervenção dos interessados no procedimento administrativo, a decisão final não podia ter outro sentido.
Nº Convencional:JSTA00059903
Nº do Documento:SA120040113040245
Data de Entrada:04/26/1996
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAI 10/96 DE 1996/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMGNR93 ART28 ART29 ART31.
CPA91 ART55 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30.; AC STA PROC41373 DE 1998/05/104.; AC STA PROC45170 DE 1999/11/24.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307.
Aditamento: