Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004270 |
| Data do Acordão: | 07/16/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO RESIDENCIA AGREGADO DOMESTICO |
| Sumário: | Não se altera a residencia de um individuo pelo facto de ele ir com frequencia a outra casa dirigir uma actividade que nela tem a sua sede, embora ai tome algumas refeições. Se um componente de agregado familiar empregado em industria caseira deixou de trabalhar na industria, o dono desta não pode ser autuado com o fundamento de que com ele não vive esse elemento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026934 |
| Nº do Documento: | SA119540716004270 |
| Recorrente: | PINTO , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1953/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |