Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004270
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
RESIDENCIA
AGREGADO DOMESTICO
Sumário:Não se altera a residencia de um individuo pelo facto de ele ir com frequencia a outra casa dirigir uma actividade que nela tem a sua sede, embora ai tome algumas refeições.
Se um componente de agregado familiar empregado em industria caseira deixou de trabalhar na industria, o dono desta não pode ser autuado com o fundamento de que com ele não vive esse elemento.
Nº Convencional:JSTA00026934
Nº do Documento:SA119540716004270
Recorrente:PINTO , ALBINO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1953/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.