Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015394
Data do Acordão:05/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Nos termos do artigo 30 do Decreto-Lei n. 16733, com as alterações do Decreto n. 43383, não e passivel de recurso obrigatorio o acordão do Tribunal de 2 Instancia que e favoravel a Fazenda Nacional, mantendo a colecta liquidada e impugnada.
Nº Convencional:JSTA00020180
Nº do Documento:SA219660525015394
Data de Entrada:12/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTAMPARIA DE BRAÇO DE PRATA (GRAHAM) SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
D 43383 DE 1960/12/07.