Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032093
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:REJEIÇÃO LIMINAR
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O artigo 1, n. 1 do Decreto Regulamentar n. 2/93 de 3 de Fevereiro, contém uma norma geral e abstracta, destinada a regulamentar o artigo 2 do Decreto-Lei n. 69/92 de 27/04, e não um acto administrativo.
II - O recurso contencioso de anulação interposto dessa norma é de rejeitar liminarmente, por manifesta ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00039736
Nº do Documento:SA119931209032093
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:PCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DRGU 2/93 DE 1993/02/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DRGU 2/93 DE 1993/02/03 ART1 N1.
DL 69/92 DE 1992/04/27 ART2.
RSTA57 ART57 N4.
Aditamento: