Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017398 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto de notificação não é parte integrante do acto tributário, sendo-lhe exterior, pelo que a sua falta não afecta a validade deste. II - Se a notificação for ilegal, por não obedecer aos requisitos da lei, tal ilegalidade não conduz à ilegalidade do acto administrativo ou acto tributário, mas apenas à ineficácia deste. III - No domínio dos arts. 30 e 31 da LPTA a falta de fundamentação do acto tributário não dava ao interessado, sem mais, a possibilidade de interpor recurso contencioso, alegando falta de fundamentação do acto tributário. IV - Em tal hipótese impunha-se que o recorrente pedisse à autoridade respectiva a fundamentação em causa. V - A fundamentação do acto tributário pode ser puramente ritual (como, por exemplo, nos casos em que há autoliquidação do imposto, ou em que os dados são fornecidos pelo contribuinte) ou longa e minuciosa (como, por exemplo, nos casos em que a liquidação decorre de métodos indiciários). |
| Nº Convencional: | JSTA00048002 |
| Nº do Documento: | SA219971029017398 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | JOSE SILVA GAMA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN GRAC. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. LPTA85 ART30 N2 ART31 N1 N2. CPTRIB91 ART21 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16112 DE 1995/09/27. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG936. |