Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017398
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto de notificação não é parte integrante do acto tributário, sendo-lhe exterior, pelo que a sua falta não afecta a validade deste.
II - Se a notificação for ilegal, por não obedecer aos requisitos da lei, tal ilegalidade não conduz à ilegalidade do acto administrativo ou acto tributário, mas apenas à ineficácia deste.
III - No domínio dos arts. 30 e 31 da LPTA a falta de fundamentação do acto tributário não dava ao interessado, sem mais, a possibilidade de interpor recurso contencioso, alegando falta de fundamentação do acto tributário.
IV - Em tal hipótese impunha-se que o recorrente pedisse
à autoridade respectiva a fundamentação em causa.
V - A fundamentação do acto tributário pode ser puramente ritual (como, por exemplo, nos casos em que há autoliquidação do imposto, ou em que os dados são fornecidos pelo contribuinte) ou longa e minuciosa (como, por exemplo, nos casos em que a liquidação decorre de métodos indiciários).
Nº Convencional:JSTA00048002
Nº do Documento:SA219971029017398
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:JOSE SILVA GAMA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN GRAC.
Legislação Nacional:CONST92 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
LPTA85 ART30 N2 ART31 N1 N2.
CPTRIB91 ART21 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16112 DE 1995/09/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG936.