Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020234
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O despacho que indefere os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação deve ser fundamentado.
II - Equivale a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por insuficiencia, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
III - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere os pedidos de isenção e de sobretaxa porque diz que a recorrente declara, numa carta, que incluiu no calculo do preço de venda o montante daquelas imposições quando essa carta se refere expressamente apenas a sobretaxa e nela se diz que a sua inclusão nos preços maximos calculados não significa que se tenha procedido a sua real cobrança.
Nº Convencional:JSTA00003449
Nº do Documento:SA119841129020234
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:MARIO SANTOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4884
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
D 225-G/76.
D 225-S/76.
D 720-B/76.