Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020234 |
| Data do Acordão: | 11/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O despacho que indefere os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação deve ser fundamentado. II - Equivale a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por insuficiencia, não esclareçam concretamente a motivação do acto. III - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere os pedidos de isenção e de sobretaxa porque diz que a recorrente declara, numa carta, que incluiu no calculo do preço de venda o montante daquelas imposições quando essa carta se refere expressamente apenas a sobretaxa e nela se diz que a sua inclusão nos preços maximos calculados não significa que se tenha procedido a sua real cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00003449 |
| Nº do Documento: | SA119841129020234 |
| Data de Entrada: | 01/25/1984 |
| Recorrente: | MARIO SANTOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4884 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. D 225-G/76. D 225-S/76. D 720-B/76. |