Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030950
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficácia tem o ónus da afirmação dos factos integradores dos prejuízos que invoca e sofre o ónus de não terem vindo aos autos elementos probatórios suficientes da realidade dos prejuízos alegados.
II - O requerente que alega prejuízos decorrentes da paralização de actividade industrial como consequência da imediata execução do acto sofre o ónus de não virem aos autos elementos convincentes da existência da empresa.
Nº Convencional:JSTA00037386
Nº do Documento:SA119930615030950
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:JOAQUIM , LUIS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.