Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026234 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO RAZOÁVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE DO DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | Deve recusar-se o pedido de reenvio prejudicial quando a norma que se pretende seja interpretada pelo T.J.C.E. não tenha nenhuma influência na decisão do litígio ou quando a questão formulada seja a de saber se "os princípios fundamentais do ordenamento comunitário ou qualquer outra disposição do direito comunitário impedem que um Estado-Membro aplique um prazo de caducidade de 90, tal como o previsto no artº 123º do C.P.T. ou no artº 102º do C.P.P.T.". Não viola o direito comunitário a norma que fixa um prazo de 90 dias para a dedução da impugnação pois que tanto se aplica a impugnação baseadas na violação do direito interno como na do direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00057093 |
| Nº do Documento: | SA220011219026234 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | FUTOP-FORMAÇÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N1 A. LGT98 ART78. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART10 ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26433 DE 2001/10/31. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC2831/81 DE 1982/10/06. AC TRIJ PROC4260/96 DE 1996/09/15. AC TRIJ PROC C-231/96 DE 1996/09/15. |
| Aditamento: | |