Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042355
Data do Acordão:05/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PRAZO.
RECURSO CONTENCIOSO.
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI.
NULIDADE DO ACTO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCIPIO DA IGUALDADE.
ERRO IRRELEVANTE.
Sumário:I - A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (artº268º, nº3 da CRP).
II - Sendo o objecto do despacho, a constituição de uma servidão "non aedificandi" de aqueduto público subterrâneo sobre o logradouro dos recorrentes, o que igualmente decorre da planta anexa ao mesmo, não se verifica a alegada desconformidade entre o despacho e a referida planta, e consequente ininteligibilidade, geradora de nulidade.
III - A localização da referida servidão no prédio dos recorrentes não viola os princípios da justiça, proporcionalidade e igualdade, porque a opção do traçado do colector em questão era tecnicamente a mais aceitável e também com menos custos, quer financeiros, quer ambientais.
IV - Não afecta a validade do despacho referido em II, o facto de se verificar discrepância entre a área da servidão constante do despacho e a área do logradouro serviente, se esta última é inferior àquela, o traçado do colector que determinou a servidão encontra-se todo ele implantado no subsolo do logradouro e foi esse troço do colector que determinou a servidão e não a área do logradouro, pelo que o erro verificado é irrelevante.
Nº Convencional:JSTA00059383
Nº do Documento:SA120030527042355
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB DE 1996/23/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N3.
LPTA85 ART50.
Aditamento: