Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042355 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PRAZO. RECURSO CONTENCIOSO. SERVIDÃO NON AEDIFICANDI. NULIDADE DO ACTO. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCIPIO DA IGUALDADE. ERRO IRRELEVANTE. |
| Sumário: | I - A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (artº268º, nº3 da CRP). II - Sendo o objecto do despacho, a constituição de uma servidão "non aedificandi" de aqueduto público subterrâneo sobre o logradouro dos recorrentes, o que igualmente decorre da planta anexa ao mesmo, não se verifica a alegada desconformidade entre o despacho e a referida planta, e consequente ininteligibilidade, geradora de nulidade. III - A localização da referida servidão no prédio dos recorrentes não viola os princípios da justiça, proporcionalidade e igualdade, porque a opção do traçado do colector em questão era tecnicamente a mais aceitável e também com menos custos, quer financeiros, quer ambientais. IV - Não afecta a validade do despacho referido em II, o facto de se verificar discrepância entre a área da servidão constante do despacho e a área do logradouro serviente, se esta última é inferior àquela, o traçado do colector que determinou a servidão encontra-se todo ele implantado no subsolo do logradouro e foi esse troço do colector que determinou a servidão e não a área do logradouro, pelo que o erro verificado é irrelevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00059383 |
| Nº do Documento: | SA120030527042355 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1996/23/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N3. LPTA85 ART50. |
| Aditamento: | |