Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007303 |
| Data do Acordão: | 01/27/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO ACTO DE GOVERNADOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - Existindo contencioso proprio para a impugnação da legalidade de actos praticados no exercicio de competencia delegada, e esse contencioso o competente para apreciar aqueles actos, que, embora praticados por delegação ficaram, com a natureza de actos praticados no exercicio de competencia propria exclusiva. II - E o que se verifica no presente recurso, visto tratar-se de acto de Governador-Geral, praticado por delegação de competencia, para o qual e competente o Conselho Ultramarino e não o S.T.A.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019792 |
| Nº do Documento: | SA119670127007303 |
| Recorrente: | CIRILO , JOSE |
| Recorrido 1: | GC DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/03/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1. LOSTA56 ART13 ART15 N1. DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F. DL 41825 DE 1958/08/13. DL 42641 DE 1959/11/12 ART92 PAR1. DL 44016 DE 1961/11/08 ART47 PAR1. DL 44698 DE 1962/11/17 ART3 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153. AC STA DE 1965/05/07 IN AD N48 PAG1532. AC STA PROC7293 DE 1966/10/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG92. |