Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030154 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PETIÇÃO INEPTA |
| Sumário: | É de indeferir a arguição de nulidade de acórdão por omissão de pronúncia quanto à questão de ineptidão da petição inicial, em processo de intimação para passagem de certidão, quando o tribunal inferior, ao pronunciar-se sobre o indeferimento do pedido de certidão pela entidade requerida não deixou de apreciar a aludida questão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034532 |
| Nº do Documento: | SA119920521030154 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | JF DE VILAR DO PARAISO |
| Recorrido 1: | TAVARES , ELISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. |