Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001656
Data do Acordão:03/31/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do paragrafo unico do artigo 26 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, so as nulidades arguidas perante a Secção podem constituir fundamento de recurso para tribunal pleno.
II - O imposto de capitais liquidado e pago no proprio processo da transgressão como condição da aplicada amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei 217/76, com a consequente extinção do procedimento penal, não pode ser objecto de posterior impugnação, que, se não for liminarmente indeferida, tera de ser julgada improcedente.
Nº Convencional:JSTA00002005
Nº do Documento:SAP19820331001656
Data de Entrada:01/28/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CENTRAL DE CERVEJAS EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Referência Publicação 1:AD N251 ANOXXI PAG1412
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
CPCI63 ART5 ART39 ART104 ART105 ART106 ART115 B ART127 PAR1.
CONST76 ART206 N3 ART269 N2.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/21 IN AD N212 PAG744.
AC STA DE 1978/10/27.
AC STAP DE 1981/07/22 IN AD N242 PAG244.