Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004344
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:A figura do "recurso obrigatorio" prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi abolida apos a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00011660
Nº do Documento:SA219870617004344
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:788
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
CPC67 ART153.
ETAF84.
LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART22 N3 ART23 ART131.