Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017316
Data do Acordão:12/20/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que foi participado à Repartição de Finanças um novo contrato de arrendamento e junta certidão da escritura de 1990 e que esta Repartição não levou à matriz a alteração situação.
III - A expressão "dar-se como reproduzido o documento junto a fls...", constante do probatório da sentença, apenas corresponde a dar como provada a existência do documento e não a dar como provada a existência os factos que a consideração, por banda do tribunal, da eficácia probatório do documento e o princípio da livre apreciação das provas possa alcançar na elaboração do juizo probatório efectuado sobre o mesmo documento.
Nº Convencional:JSTA00043448
Nº do Documento:SA219951220017316
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:LUSOMUNDO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ 1994 V2 PAG15.