Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017316 |
| Data do Acordão: | 12/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que foi participado à Repartição de Finanças um novo contrato de arrendamento e junta certidão da escritura de 1990 e que esta Repartição não levou à matriz a alteração situação. III - A expressão "dar-se como reproduzido o documento junto a fls...", constante do probatório da sentença, apenas corresponde a dar como provada a existência do documento e não a dar como provada a existência os factos que a consideração, por banda do tribunal, da eficácia probatório do documento e o princípio da livre apreciação das provas possa alcançar na elaboração do juizo probatório efectuado sobre o mesmo documento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043448 |
| Nº do Documento: | SA219951220017316 |
| Data de Entrada: | 07/07/1993 |
| Recorrente: | LUSOMUNDO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ 1994 V2 PAG15. |